Registro de marca registrada do sistema de madrid


Madrid - O Sistema Internacional de Marcas Registradas.
O sistema Madrid é uma solução conveniente e econômica para registrar e gerenciar marcas em todo o mundo. Arquive um único aplicativo e pague um conjunto de taxas para solicitar proteção em até 116 países. Modifique, renove ou expanda seu portfólio global de marcas através de um sistema centralizado.
Você pode usar o Sistema de Madrid se você tiver uma conexão pessoal ou comercial com um dos membros do Sistema. Isso significa que você deve: estar domiciliado, ter um estabelecimento industrial ou comercial ou ser um cidadão de um dos 116 países abrangidos pelos 100 membros do Sistema de Madrid. Descubra o que os usuários dizem sobre o Sistema de Madri.
O custo de um registro de marca internacional inclui a taxa básica (653 francos suíços *), além de custos adicionais, dependendo da natureza da sua marca, onde você deseja protegê-la e quantas classes de bens e serviços serão cobertos pelo seu registro .
Por exemplo, para registrar uma marca comercial na Índia e na União Européia, sem elementos de cor e para uma classe de mercadorias, o custo total será 1'612 francos suíços [653 taxa básica + 62 (uma classe na Índia) + 897 (uma classe na União Europeia)].
São aplicadas taxas adicionais para a modificação, expansão e renovação do seu portfólio de marcas registradas.
* Se você arquivar seu aplicativo no IP Office de um País Menos Desenvolvido (LDC), sua taxa básica será reduzida em 90% (para 65 francos suíços).
A OMPI dá as boas-vindas ao Madrid Monitor, retira ROMARIN.
Serviços de e-mail de Madrid.
Banco de Dados de Marca Global.
Madrid Goods & amp; Gerente de Serviços.
Banco de dados de perfis de membros.
Calculadora de tarifas.
Formulário de candidatura internacional (MM2)
Monitor de Madrid.
Gerente de portfólio de Madrid.
Usando o Sistema de Madri.
O sistema Madrid apoia você ao longo do ciclo de vida de sua marca registrada, desde a aplicação até a renovação. Use esses guias para saber mais sobre como procurar marcas comerciais existentes antes de solicitar proteção, como arquivar um aplicativo internacional e como gerenciar seu registro de marca internacional.
Procure antes da apresentação.
Antes de arquivar um pedido internacional, você deve pesquisar para descobrir se já existem marcas idênticas ou similares em seus mercados-alvo. Use este guia para descobrir como pesquisar o Banco de Dados de Marcas Globais da OMPI antes de arquivar seu pedido, bem como como localizar os registros de marca registrada de escritórios de marcas nacionais e regionais.
Arquive um aplicativo internacional.
Para apresentar um pedido internacional, você já deve ter registrado ou aplicado uma marca no seu IP Office "home". Saiba mais sobre o processo, incluindo a sua elegibilidade para usar o Sistema de Madrid, como completar seu formulário de inscrição, taxas exigidas e como monitorar o status de seu aplicativo à medida que ele se move através do processo de exame.
Monitorar um pedido ou registro internacional.
Uma vez que você arquivou um pedido internacional com seu escritório de marca comercial "home", ele será certificado e enviado à OMPI para exame. Saiba mais sobre as etapas do processo de registro internacional (incluindo os papéis desempenhados pela OMPI e cada escritório de marca nacional / regional) - incluindo uma prévia dos tipos de documentos que você pode receber ao longo do caminho.
Gerencie seu registro de marca registrada.
Você pode gerenciar facilmente seu registro de marca internacional através do nosso sistema centralizado. Descubra como renovar ou cancelar, ampliar o escopo geográfico da proteção, transferir a propriedade ou nomear um representante e aprender mais sobre os formulários necessários para seus pedidos.
Para proprietários de marcas registradas.
Recursos legais.
Textos legais sobre marcas registradas Declarações feitas no âmbito do Sistema de Madrid Guia do Registro Internacional de Marcas WIPO Gazette of International Marks (em Madrid Monitor) Resolução Alternativa de Disputa.
Outros recursos.
O Sistema de Madrigal forma as Diretrizes de Exame para classificação de mercadorias e Serviços Práticas de escritório na base de dados de estatísticas IP de substituição | Estatísticas do sistema de Madrid Taxas de pendência do sistema de Madrid Extractos do Registro Internacional.
Atualizações de e-mail.
Destaques de Madrid - Notícias, artigos, dicas, estatísticas e publicações no Sistema de Madrid (emitidas trimestralmente) Avisos de Madrid - Informações legais Avisos e atualizações sobre desenvolvimentos no Sistema de Madrid Inscreva-se | Todos os boletins informativos da OMPI.
Para escritórios IP.
Membros atuais.
Os membros atuais da União de Madri têm funções como Escritório de Origem e Escritório de uma Parte Contratante designada. Saiba mais sobre as obrigações dos membros, bem como ferramentas úteis, como as estatísticas do sistema de Madrid, formulários modelo e provisões.
Membros futuros.
Tornar-se membro da União de Madri, requer preparação. A OMPI está disponível para ajudar os futuros membros a se preparar para a adesão ao Protocolo de Madri. Saiba mais sobre o trabalho preparatório necessário e acesso a ferramentas desenvolvidas especificamente para ajudar novos membros através do processo de adesão.
Grupo de Trabalho e Assembléia de Madri.
Os membros do Sistema de Madrid se reúnem anualmente no Grupo de Trabalho e na Assembléia da União de Madri para discutir diversos assuntos, com o objetivo de melhorar o Sistema de Madrid para todos os usuários. Saiba mais sobre reuniões passadas e futuras.

Eesti Patendiamet.
Marcas comerciais.
Como proteger sua marca através do sistema de registro internacional de Madri.
A Estônia aderiu ao acordo internacional denominado Protocolo de Madrid que permite o registro internacional de uma marca por um único aplicativo em muitos países diferentes em todo o mundo. O sistema de Madri é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO), localizada em Genebra, na Suíça.
O sistema de Madri oferece ao titular da marca a oportunidade de proteger a marca em vários países através da apresentação de um pedido através do escritório do seu país de residência. Este escritório é designado como o Escritório de origem. A proteção da marca em cada um dos países é a mesma que se a marca tivesse sido depositada diretamente no escritório desse país. A gestão posterior do registro é mais fácil graças ao sistema de Madri, porque é possível fazer alterações ou renovar o registro pelo uso de um procedimento em todos os países, onde a marca adquiriu proteção legal. A proteção pode ser adquirida em novos países por sua designação subsequente.
O pedido deve ser arquivado no OMPI através do Escritório de origem (o Escritório Estoniano de Patentes ou o Escritório de Propriedade Intelectual da União Européia (EUIPO). Para fazer isso é necessário ter um pedido ou registro da mesma marca (o aplicativo básico ou registro) no Escritório de origem.
Os dados do pedido internacional devem estar de acordo com os dados do aplicativo básico ou registro:
a marca deve ser idêntica; os dados do requerente devem ser os mesmos; A lista de produtos e / ou serviços não pode ser mais ampla do que na aplicação básica ou no registro.
O pedido apresentado através do Escritório Estoniano de Patentes deve ser apresentado em inglês no formulário MM2 (formulários). As diretrizes para o preenchimento de um formulário de inscrição foram fornecidas no Regulamento de Marca.
Por um período de cinco anos a contar da data do seu registo, um registo internacional continua dependente do pedido ou registo de base. Esta dependência significa que a proteção legal decorrente de um registro internacional não será mais válida no caso de o aplicativo básico não estar registrado ou o registro básico não for válido.
De acordo com o sistema de Madrid, também é possível solicitar a proteção da marca na Estônia através de qualquer outro Escritório da Parte Contratante. É uma das possibilidades para as empresas localizadas ou que operam no exterior protegerem a sua marca na Estónia.
Uma taxa para registro internacional depende dos países onde a proteção é aplicada e seu número. Para aprender o montante preciso que deve ser pago, uma calculadora de taxa deve ser usada. Os detalhes necessários do aplicativo devem ser inseridos e os países ou regiões onde a proteção para a marca é solicitada devem ser designados na calculadora da taxa. Como resultado, o valor das taxas em francos suíços será calculado. Além disso, uma taxa para encaminhar o pedido deve ser paga ao Escritório de origem.
Um requerente pode autorizar um representante para comunicação com o Gabinete de origem e a OMPI. A nomeação de um representante no pedido internacional só o capacita para agir perante a Secretaria Internacional. Posteriormente, pode ser necessário nomear um ou mais representantes adicionais para agir perante os Escritórios das Partes Contratantes designadas, por exemplo, em caso de recusa de proteção emitida por tal Escritório. A nomeação de um representante nesse caso será regida pelos requisitos da Parte Contratante em questão.
Regras e diretrizes do sistema de Madri para preencher e arquivar pedidos e outros documentos podem ser encontrados nos seguintes regulamentos e guias:
Serviços on-line da OMPI:
O Madrid Monitor é uma base de dados de marcas registradas e solicitadas na OMPI;
O Gerenciador de Carteira de Madrid (MPM) é um serviço on-line que permite que os titulares de registros internacionais e seus representantes acessem suas carteiras de marcas internacionais;
Madrid Goods & amp; O Gerenciador de Serviços (MGS) é uma ferramenta que auxilia os candidatos de marca registrada na compilação de suas listas de bens e serviços para arquivar pedidos internacionais de marca registrada.
Madrid Highlights é uma publicação trimestral publicada pela OMPI com o objetivo de manter atualizadas as partes interessadas do sistema de Madri com os últimos desenvolvimentos no sistema de Madri.

Protocolo de Madri.
O Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas - o Protocolo de Madrid - é um dos dois tratados que compõem o Sistema de Madrid para o registro internacional de marcas registradas. O protocolo é um tratado de arquivamento e não um tratado de harmonização substantivo. Ele fornece uma maneira econômica e eficiente para os titulares de marcas registradas - indivíduos e empresas - para garantir a proteção de suas marcas em vários países através do depósito de um aplicativo com um único escritório, em um idioma, com um conjunto de taxas, em uma moeda. Além disso, nenhum agente local é necessário para arquivar o aplicativo. Enquanto um registro internacional pode ser emitido, continua sendo o direito de cada país ou parte contratada designada para proteção para determinar se a proteção para uma marca pode ou não ser concedida. Uma vez que o escritório de marca registrada em um país designado concede proteção, a marca está protegida nesse país, como se esse escritório o tivesse registrado. O Protocolo de Madrid também simplifica a gestão subsequente da marca, uma vez que uma simples e simples etapa processual serve para registar alterações subsequentes na propriedade ou no nome ou endereço do titular da Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. O Escritório Internacional administra o Sistema de Madri e coordena a transmissão de pedidos de proteção, renovação e outra documentação relevante a todos os membros.
Procedimentos e Guias.
Nova Marca Voluntária Descrição nos Formulários de Aplicação Internacional e Designação Subsequente e Processos Especiais de Arquivamento (novembro de 2017) Dicas para Evitar a Negação de Certificação de Aplicação Internacional (março de 2018) Destaques Madrid Destaques: O Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos (USPTO) Eletrônico Formulários para a apresentação de documentos relacionados com o Protocolo de Madrid (NOTA: os formulários eletrônicos do Madrid TTAB estão disponíveis) Perguntas frequentes após arquivamento de uma petição de pedido internacional para revisar a folha de informações de denegação de certificação Regra registrada dos requisitos de manutenção de proteção (UPDATE: 17Mar2018) Exemplo Seção 71 Declaração Dicas para Titulares de Registros Internacionais Procurando Extensão de Proteção aos Estados Unidos da América: Evitando Recusos Provisórios (um Aviso de Informação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual) Dicas para os Membros das Respostas aos Avisos de Irregularidade Dicas para os Arquivadores de Papel Manual de Procedimento de Exame (TMEP), Capítulo 1900 - Protocolo de Madrid AVISO: Comunicações emitidas por terceiros Partes não relacionadas à OMPI.
Regra Final Provisória Técnica de Normas Comerciais e Regras Conformas [PDF] (24Jun2018) Aviso: Modos de Pagamento do Protocolo de Madri (Efectivo 01Jan2008) Correspondência com a Unidade de Processamento de Madrid do Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos [PDF] (16 de abril de 2007) Regra Final do Protocolo de Madrid [PDF] (27 de setembro de 2003) Mudanças nas regras do protocolo de Madrid [PDF] (24 de setembro de 2003) Notificação de elaboração de regras propostas para regras de prática para documentos relacionados com marcas registradas de acordo com a Lei de Implementação do Protocolo de Madri [PDF] (28 de março de 2003) Comentários sobre as Regras de Prática de Marcas Relacionadas Documentos apresentados no âmbito da Lei de Implementação do Protocolo de Madrid (30 de maio de 2003)
Lei de Implementação do Protocolo de Madrid (Pub. L 107-273), 116 Stat. 1758, 1913-1921 [PDF] Ato de alteração técnica e conformidade de marca registrada de 2018.
Seminário do Protocolo de Madri (23 de outubro de 2018)
Avisos da OMPI.
Avisos especiais.
Prazo de prioridade de aplicação internacional TEASi.
Se você tiver um prazo de entrega de prioridade de hoje e não pode arquivar eletronicamente, preencha o formulário MM2 no site da WIPO em wipo. int/madrid/en/forms/ e então arquive uma "Petição ao Diretor de acordo com a Regra 2.146" uspto. gov/trademarks/teas/petition_forms. jsp) usando o número básico de inscrição ou número de registro. Anexe o formulário MM2 na seção "Upload de arquivos". Solicite que a taxa de petição de $ 100 seja aplicada à (s) taxa (s) de certificação dos EUA. Indique se você gostaria de ser contatado para fornecer as taxas de inscrição internacional, que você autoriza o pagamento para a conta de depósito USPTO ou que você pagará a OMPI diretamente. Você será notificado de qualquer deficiência de taxa de certificação. Uma vez que a petição seja arquivada, entre em contato com o Escritório de Petições em 571-272-8950 e informe-lhes que um pedido internacional foi arquivado por petição. Forneça o número de série ou de registro do aplicativo básico usado para arquivar a petição e solicite que o processamento seja acelerado. Se você não conseguir usar o formulário de petição, envie o formulário requerido de petição e papel MM2 por e-mail para TEAS@uspto. gov com taxas de certificação apropriadas pagas por conta de depósito ou enviando um formulário de pagamento por cartão de crédito.
Nós lamentamos.
Atualmente, o USPTO está melhorando nosso conteúdo para melhor atendê-lo. Você pode descrever o problema?

Registro de marca registrada do sistema de Madrid
Proteja sua propriedade intelectual na União Européia.
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Serviços online.
Marcas comerciais.
Notícias & amp; eventos.
Direito e prática.
Observatório IP.
Rede da UE.
Escritório da Propriedade Intelectual da União Européia.
Avenida de Europa, 4, E-03008 Alicante, Espanha.
Centro de informação: +34 965 139 100.
Traduzido do inglês para as outras línguas da UE pelo Centro de Tradução dos Organismos da UE.
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Registro de marca internacional: o sistema de Madri.
Os direitos de marca são territoriais.
Arquive aplicativos separados para registrar sua marca em cada país de interesse. Apresentar um "pedido internacional de inscrição" (Aplicação Internacional) que designa vários países no Sistema de Madrid.
Há vantagens e desvantagens para cada abordagem.
A primeira abordagem envolve a apresentação de pedidos de marca separada com o escritório local de propriedade intelectual de cada país, dos quais mais populares são a Austrália, os EUA, a China e a União Européia. Taxas separadas são pagas por cada pedido.
A segunda abordagem, conhecida como o Sistema de Madri, é mais simplificada. O Sistema de Madrid refere-se a dois tratados, o Acordo de Madri e o Protocolo de Madrid.
O objetivo do Sistema de Madrid é simplificar o procedimento e reduzir o custo de registrar uma marca em vários países. Isso é conseguido através da apresentação de um único pedido de registro, designando os países em que é necessária a proteção para a marca. O Pedido Internacional é arquivado em um idioma e a taxa de inscrição é paga em uma moeda. No entanto, existem algumas armadilhas para os incautos e não é possível usar o Sistema de Madrid para proteger uma marca em alguns países.
A Nova Zelândia é um dos últimos signatários do Protocolo de Madrid, e espera-se que os proprietários de marcas da Nova Zelândia possam começar a usar o Sistema para registrar suas marcas no exterior em 10 de dezembro de 2018.
Para obter informações mais detalhadas sobre o Sistema de Madrid, clique nos títulos abaixo, ou para saber mais sobre a proteção de sua marca no contato no exterior, um de nossos especialistas em marcas registradas.
Qual é o sistema de Madrid para o registro internacional de marcas?
O Sistema de Madrid refere-se a dois tratados, ao Acordo de Madrid e ao Protocolo de Madrid, cujo objetivo é simplificar o procedimento e reduzir o custo do registro de uma marca em vários países. Isto é conseguido através da apresentação de um único pedido de registro, em um idioma e com um conjunto de taxas em uma moeda, designando os países em que é necessária a proteção para a marca. Desta forma, o Sistema de Madrid não é diferente do sistema do Tratado de Cooperação de Patentes (PCT) em vigor para as patentes.
Nem todos os países são membros do Sistema de Madrid e, como tal, não é possível usar o Sistema para proteger uma marca registrada nesses países (embora a proteção ainda possa ser obtida através da apresentação de um pedido de marca nacional em cada país). No entanto, a maioria dos principais parceiros comerciais da Nova Zelândia são membros do Sistema.
A Nova Zelândia é um dos últimos signatários do Protocolo de Madrid, e espera-se que os proprietários de marcas da Nova Zelândia possam começar a usar o Sistema para registrar suas marcas internacionalmente em 10 de dezembro de 2018.
Para obter informações mais detalhadas sobre o Sistema de Madrid, clique nos títulos abaixo ou para saber mais sobre a experiência da nossa equipe de Marcas, clique aqui.
Como funciona o sistema de Madri?
O Sistema de Madrid permitirá aos proprietários de marcas da Nova Zelândia apresentar um único "pedido internacional de inscrição" (Aplicação Internacional) que designe vários países ao redor do mundo em que é necessária proteção de marca.
Para utilizar o Sistema, o requerente deve ter um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo, ou estar domiciliado ou nacional de um país que seja membro do Acordo de Madrid ou do Protocolo de Madri. O país em que o requerente cumpre uma ou mais destas condições é referido como o "país de origem". Para a maioria dos candidatos da Nova Zelândia, esta será a Nova Zelândia (mas também pode incluir a Austrália). O requerente também deve ter, pelo menos, apresentado um pedido para registrar sua marca comercial na Nova Zelândia, no qual o pedido internacional será baseado.
Para candidatos da Nova Zelândia, um pedido internacional será arquivado no Escritório de Propriedade Intelectual da Nova Zelândia (IPONZ). O IPONZ transmitirá os pormenores da Aplicação à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que administra o Sistema de Madri. Se houver alguma deficiência na aplicação, o candidato será notificado destes e terá a oportunidade de corrigi-los. Se o Aplicativo estiver em conformidade com os requisitos da WIPO, os detalhes da marca são registrados no Registro Internacional.
A OMPI transmite então detalhes do pedido internacional ao escritório de marcas nacionais de cada país designado. Nesse ponto, cada Escritório examinará o pedido de acordo com sua legislação de marcas nacionais. Isso é conhecido como "exame nacional". Se nenhuma objeção for levantada, cada Escritório emitirá uma declaração de concessão de proteção no país em questão.
Se forem levantadas objecções em relação a um determinado país, estas serão comunicadas ao requerente através do IPONZ. As objeções precisarão ser superadas antes da proteção da marca ser concedida nesse país.
Qual o efeito de um registro internacional?
Um registro internacional produz o mesmo efeito que se um pedido de registro da marca tivesse sido feito em cada um dos países designados pelo requerente. No entanto, para que a protecção da marca ao abrigo do Registo Internacional entre em vigor em cada país designado, a protecção não deve ser recusada pelo Gabinete Nacional de Marcas de cada país dentro de um período especificado. Se um Escritório não tiver qualquer objecção à protecção da marca de acordo com a sua legislação nacional, a marca será protegida nesse país da mesma forma que se um pedido de registo tivesse sido inicialmente apresentado nesse Gabinete.
Posso arquivar sob o sistema de Madrid agora?
Sim, os proprietários de marcas da Nova Zelândia agora podem usar o Sistema de Madrid para registrar suas marcas comerciais internacionalmente.
O sistema de Madrid é certo para mim?
Se você está interessado em proteger sua marca no exterior em vários países, então o Sistema de Madrid certamente vale a pena considerar como o meio para alcançar esse objetivo. No entanto, o sistema pode não ser adequado para todas as situações. Nossos especialistas em marcas serão capazes de preparar uma estratégia adequada para proteger sua marca na Nova Zelândia e no exterior.
Quem pode usar o sistema de Madri?
Um pedido internacional pode ser arquivado em nome de uma pessoa jurídica ou por uma pessoa física. No entanto, para candidatos da Nova Zelândia, o requerente deve:
Seja um nacional da Nova Zelândia ou seja domiciliado na Nova Zelândia ou tenha o que é referido como "um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo" na Nova Zelândia (que é referido como o "país de origem"). Ter um pedido ou registo da Nova Zelândia para a sua marca comercial, designado como "Aplicação Básica" ou "Registo Básico", abrangendo os produtos e / ou serviços que devem ser incluídos no Pedido Internacional. Designe um ou mais países na Aplicação Internacional (diferente da Nova Zelândia) em que é solicitada a proteção da marca.
& # 8203; Quais países eu posso designar no meu aplicativo internacional?
Nem todos os países são membros do Sistema de Madrid e, como tal, não é possível usar o Sistema para proteger uma marca registrada nesses países (embora a proteção ainda possa ser obtida através da apresentação de um pedido de marca nacional em cada país).
Os países que podem ser designados de acordo com uma Solicitação Internacional estão restritos aos que são parte no mesmo tratado, seja o Acordo de Madrid ou o Protocolo de Madrid, como país de origem.
A Nova Zelândia é signatária do Protocolo de Madrid. Nem todos os países são signatários do Protocolo e, como tal, não é possível designar esses países sob um Pedido Internacional arquivado usando o Sistema de Madri. Exceções notáveis ​​incluem a África do Sul, Canadá e Hong Kong.
Para mais informações sobre os países que são parte no Protocolo de Madri, que atualmente tem mais de 80, clique aqui.
Quanto custa o aplicativo internacional?
O custo da apresentação de um pedido internacional é determinado com referência ao número de países designados de acordo com o pedido. Em suma, uma taxa básica é cobrada, para a qual é adicionada uma taxa suplementar para certos países. Alguns países cobram taxas diferentes de acordo com o tipo de marca solicitada (por exemplo, uma palavra ou marca de logotipo e / ou uma marca de cores) e o número de classes cobertas pelo aplicativo.
O que é um registro internacional?
Uma vez que a OMP examina e aprova o pedido internacional, a OMPI registrará a marca no registo internacional e enviará um certificado de registo ao requerente. Isso é referido como "Registro Internacional", e o período de proteção é de dez anos a partir da data do registro (geralmente é a data em que o Pedido Internacional foi arquivado com o IPONZ).
No entanto, para que a protecção da marca ao abrigo do Registo Internacional entre em vigor em cada país designado, a protecção não deve ser recusada pelo Gabinete Nacional de Marcas de cada país dentro de um período especificado. Se um Escritório recusar proteção para a marca de acordo com sua legislação nacional, a marca não será protegida nesse país. No entanto, a recusa de protecção da marca num país não afecta a protecção da marca nos outros países designados no pedido internacional.
O que é o exame nacional?
O exame nacional refere-se ao processo durante o qual o Escritório Nacional de Marcas de cada país designado examina a marca de acordo com a lei de marcas nacionais. Cada país pode se recusar a conceder proteção para a marca sem afetar a concessão de proteção nos outros países designados.
Em geral, os motivos de recusa são baseados em objeções relativas ao seguinte:
A marca é genérica, elogiosa, descritiva ou não distintiva para os bens e / ou serviços. A redação dos produtos e / ou serviços não está em conformidade com os requisitos locais. A marca é a mesma ou confusa como uma marca anterior.
Se uma recusa for emitida em relação a um país em particular, um advogado de marca local precisará ser nomeado para responder à recusa.
Se o meu pedido internacional ainda está sujeito a exame nacional em cada país designado, quais as vantagens de usar o sistema de Madri?
O sistema de Madrid oferece uma conveniência considerável para os proprietários das marcas.
A principal vantagem é que você pode arquivar um aplicativo de marca registrada, designando vários países e pagar um conjunto de taxas de arquivamento. Como tal, o sistema de Madrid oferece aos proprietários de marcas um meio mais simples e econômico de garantir proteção mundial para suas marcas. Os proprietários também são capazes de designar outros países após o pedido internacional ter sido arquivado, permitindo assim ao proprietário ampliar a proteção internacional para a sua marca conforme desejado.
Além disso, mudanças de propriedade e renovações, bem como mudanças no nome e endereço do candidato, podem ser facilmente tratadas de forma econômica por meio de uma única fonte, a saber, a OMPI.
Quais são as desvantagens do sistema de Madri?
Como qualquer sistema, existem armadilhas para os incautos e o Sistema de Madrid nem sempre será mais adequado para seus propósitos. É importante que os seguintes problemas sejam considerados quando se decide usar o Sistema para proteger uma marca no exterior.
Exame nacional.
O sistema de Madrid não suplanta as leis de marcas locais. Também não contornará os requisitos locais, como a necessidade nos EUA de mostrar o uso de uma marca antes do registro ser concedido.
Ataque central.
Um registro internacional depende do aplicativo básico ou registro por um período de 5 anos a partir da data do registro internacional. Para a maioria dos proprietários de marcas da Nova Zelândia, o aplicativo ou registro básico será o seu pedido ou registro para a marca da Nova Zelândia. Se o aplicativo básico não for bem-sucedido, ou se o registro básico for cancelado, o registro internacional entrará em colapso. No entanto, nem tudo está perdido. Existe disposição para transformar todo ou parte dos direitos sob o Registro Internacional em um pedido nacional ou registro em um ou mais países designados.
Estreitamento dos direitos.
À medida que o Registro Internacional é dependente da Aplicação Básica ou Registro por 5 anos, quaisquer limitações feitas à marca básica podem afetar os direitos que podem ser reivindicados nos países designados. Por exemplo, se os produtos e / ou serviços abrangidos pela Aplicação Básica foram reduzidos, os produtos e / ou serviços abrangidos pelo seu Registro Internacional também serão reduzidos.
A vulnerabilidade do Registro Internacional na marca básica por 5 anos a partir da data do Registro Internacional é independente de qualquer alteração de propriedade. Diante disso, qualquer documentação relativa a uma mudança de propriedade da marca básica dentro deste período de 5 anos deve incluir garantias apropriadas do novo proprietário para que a ação ou a inação do novo proprietário não prejudiquem o Registro Internacional.
Folhas informativas.
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